Artigo 110 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Só poderão conduzir os veículos destinados ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros, os motoristas profissionais legalmente habilitados e portadores de atestado de bons antecedentes, cuja apresentação deverá preceder ao ingresso dos mesmos no serviço dos permissionários ou concessionários.