Artigo 109 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 109
Os veículos não poderão partir das agências ou estações rodoviárias sem ordem das mesmas, que farão cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pelo DAER.