Artigo 108 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 108
Os usuários de linhas intermunicipais embarcados nos pontos de parada permitidos pelo DAER nas zonas urbanas e os embarcados ao longo das estradas, quando não estiverem munidos de passagens, adquirirão as mesmas no veículo, do preposto do transportador.