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Artigo 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 105

Os veículos de linhas intermunicipais entre localidades próximas que forem consideradas, pelo Conselho de Tráfego, como de características semelhantes às urbanas poderão, a juizo do Conselho de Tráfego ser dispensados de estacionar em determinadas agências ou estações rodoviárias.

Parágrafo único

Entende-se por linha com características semelhantes às urbanas as que estão sujeitas a uma intensa variação de movimento de passageiros, em determinadas horas, coincidindo com o deslocamento de populações de uma a outra localidade, no início, intervalo a fim das atividades diárias.