Artigo 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Os veículos de linhas intermunicipais entre localidades próximas que forem consideradas, pelo Conselho de Tráfego, como de características semelhantes às urbanas poderão, a juizo do Conselho de Tráfego ser dispensados de estacionar em determinadas agências ou estações rodoviárias.
Parágrafo único
Entende-se por linha com características semelhantes às urbanas as que estão sujeitas a uma intensa variação de movimento de passageiros, em determinadas horas, coincidindo com o deslocamento de populações de uma a outra localidade, no início, intervalo a fim das atividades diárias.