Artigo 104 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Os veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros deverão obrigatóriamente estacionar nas agências ou estações rodoviárias estaduais dos pontos de escala, salvante a exceção do artigo seguinte.