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Artigo 104 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 104

Os veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros deverão obrigatóriamente estacionar nas agências ou estações rodoviárias estaduais dos pontos de escala, salvante a exceção do artigo seguinte.