Artigo 103 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 103
Os permissionários ou concessionários ou seus propostos deverão comunicar imediatamente ao DAER, quaisquer irregularidades que se processarem nos serviços das agências ou estações rodoviárias.