Artigo 100 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Caberá ao DAER estabelecer as escalas, pontos de paradas, pontos de partidas e chegadas, respeitadas, dentro das zonas urbanas as normas de trânsito fixadas pelas autoridades respectivas.