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Artigo 100 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 100

Caberá ao DAER estabelecer as escalas, pontos de paradas, pontos de partidas e chegadas, respeitadas, dentro das zonas urbanas as normas de trânsito fixadas pelas autoridades respectivas.