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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Sul que com êste baixa, referendado pelo Secretário de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

Art. 1º

O transporte coletivo rodoviário intermunicipal, realizado no território do Estado, é um serviço público e será explorado diretamente ou mediante autorização ou concessão.