Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7636 de 27 de Dezembro de 1938
Crêa cargos na Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados mais os seguintes cargos: um 4° oficial e um 2° datilografo, com os vencimentos marcados em lei.