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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7636 de 27 de Dezembro de 1938

Crêa cargos na Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

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Art. 1º

Ficam creados mais os seguintes cargos: um 4° oficial e um 2° datilografo, com os vencimentos marcados em lei.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 7636 /1938