Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7636 de 27 de Dezembro de 1938

Crêa cargos na Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e afim de atender ás necessidades decorrentes do desenvolvimento dos serviços da Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior;

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1938.


Art. 1º

Ficam creados mais os seguintes cargos: um 4° oficial e um 2° datilografo, com os vencimentos marcados em lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Osvaldo Cordeiro de Farias.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7636 de 27 de Dezembro de 1938