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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7636 de 27 de Dezembro de 1938

Crêa cargos na Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e afim de atender ás necessidades decorrentes do desenvolvimento dos serviços da Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior;

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1938.


Art. 1º

Ficam creados mais os seguintes cargos: um 4° oficial e um 2° datilografo, com os vencimentos marcados em lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Osvaldo Cordeiro de Farias.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7636 de 27 de Dezembro de 1938