Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7636 de 27 de Dezembro de 1938
Crêa cargos na Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e afim de atender ás necessidades decorrentes do desenvolvimento dos serviços da Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior;
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1938.