JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 17 de Novembro de 1904

Consolida as disposições relativas aos procuradores especiaes da Fazenda e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Por conta dos procuradores especiaes correrão todas as despesas e custas que acarretarem as liquidações intentadas, ficando-lhes, todavia, salvo o direito de havel-as dos devedores, quando afinal condemnados.