JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 17 de Novembro de 1904

Consolida as disposições relativas aos procuradores especiaes da Fazenda e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Na cobrança executiva da divida activa e na liquidação de direitos da fazenda em inventários, observarão os procuradores especiaes as disposições do decreto n.9885 de 29 de fevereiro de 1888, principalmente as do capitulo V desse decreto, de modo que só sejam acceitas adjudicações á fazenda em ultimo caso, precedida ordem do Thesouro.