Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 17 de Novembro de 1904
Consolida as disposições relativas aos procuradores especiaes da Fazenda e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Secretario da Fazenda, sempre que julgar opportuno ou conveniente, poderá commeter aos procuradores especiaes o encargo de inspeccionar os serviços inherentes ás estações fiscaes.