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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 758 de 17 de Novembro de 1904

Consolida as disposições relativas aos procuradores especiaes da Fazenda e dá outras providencias.

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Art. 12

Os procuradores especiaes deverão propôr ao secretario da Fazenda as eliminações no quadro da divida activa, quando justificada por motivos de relevancia, taes como morte, indigencia, incerteza dos devedores ou de sua ausencia em logar não sabido.