Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7456 de 31 de Agosto de 1938
Modifica disposições do regulamento, para a arrecadação da divida ativa, a que se refere o decreto n° 7.256, de 28 de abril de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.