Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 745 de 30 de Março de 1943
Dispõe sobre a utilização de energia elétrica nos municípios de São Leopoldo, Gravataí, Viamão e Taquara.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.