JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Compete a Divisão de Construção e Conservação: 1° - Locação, construção, reconstrução e melhoramentos de estradas, pontes, obras de arte, edifícios, balsas e canoas e obras complementares; 2° - Acompanhar e fiscalizar a execução das obras contratadas. 3° - Efetuar as medidas das obras realizadas e passar os respectivos atestados de pagamento. 4° - Organizar as folhas de freqüência do respectivo pessoal. 5° - Conferir e encaminhar as contas de fornecimento feitos diretamente à Divisão. 6° - Manter a conservação permanente das estradas, pontes e dos serviços de travessia de rios por meio de balsas ou canoas ou outro sistema mais eficiente. 7° - Executar os serviços de melhoramentos das estradas, obra de arte, travessia do curso d'água e outros que, sem prejuízo da conservação ordinária e de acordo com a seção de construção, possam ser administradas pelas residências.

§ 1º

Compete ao engenheiro - Chefe: 1) Receber pessoalmente os trechos de estradas e obras concluídas; 2) Dirigir os serviços de seção com as contribuições comuns mencionadas no capítulo V, art. 28; 3) Estudar medidas tendentes à melhoria dos serviços a seu cargo; 4) Organizar e dirigir, quando possível, o curso prático para fiscais feitores e cantoneiros.

§ 2º

Compete aos Engenheiros Ajudantes, Engenheiros Auxiliares e Auxiliares Técnicos todos os serviços concernentes à construção e conservação de que forem incumbidos pelo Engenheiro Chefe.

§ 3º

Compete aos Engenheiros Residentes: 1) Zelar pela conservação permanente das estradas e de suas obras a cargo da residência, examinando-as com assiduidade; 2) Fiscalizar o trânsito garantindo-lhes a segurança, comodidade e facilidade; 3) Executar, por administração, os reparos das obras de arte, cercas, etc., da residência, quando o Chefe da Seção julgar necessário; 4) Fiscalizar a escrita da Residência, o ponto do respectivo pessoal e os demais serviços a seu cargo; 5) Requisitar, por intermédio do Chefe da Seção de Conservação, o material necessário aos serviços da Residência; 6) Organizar o Depósito da Residência segundo as instruções expedidas pelo Chefe da Seção e aprovadas pelo Diretor Geral. 7) Fiscalizar pelo respectivo encarregado, os materiais recolhidos ao depósito; 8) Punir as faltas de seus subordinados, podendo suspender até 5 dias e propor ao Diretor Técnico penalidade que não couberem em sua alçada; 9) No caso de aplicação de penas deverá comunica-las imediatamente ao respectivo Chefe de Seção, e, se não o fizer, responderá pelo pagamento da renumeração de que tiver sido privado o subordinado punido; 10) Propor a autoridade superior competente a remoção do pessoal seu subordinado; 11) Examinar e visar as contas de fornecimentos para os serviços de seu cargo; 12) Verificar e visar as cadernetas dos apontadores, mestres de obra e feitores, fazendo as anotações necessárias a boa marcha dos trabalhos; 13) Arrolar todos os edifícios, obras de arte, terrenos, etc., pertencentes ao Departamento e situados na Residência, organizando os quadros respectivos; 14) Residir na sede da Residência; 15) Remeter a Seção, até o quinto dia de cada mês, o ponto do pessoal correspondente ao mês anterior; 16) Assistir a atestar os pagamentos do pessoal seu subordinado; 17) Enviar à Seção, até o dia 20 de cada mês, a relação do material necessário aos serviços da Residência no mês seguinte; 18) Prestar contas mensalmente dos adiantamentos que lhes foram feitos; 19) Comunicar, imediatamente ao Chefe da Seção, qualquer ocorrência ou estrago havido nas estradas a seu cargo; 20) Providenciar a prestação de assistência médica e farmacêutica aos operários vítimas de acidentes do trabalho, fazendo imediatamente a devida comunicação a autoridade policial do local, a Consultoria Jurídica e à Seção; 21) Fornecer à Diretoria Administrativa as fichas do pessoal seu subordinado, que conterão idade, estado, nacionalidade, retrato e impressão digital.

§ 4º

Compete aos Escriturários, além das atribuições comuns aos funcionários da mesma classe, as especiais atinentes à Seção que lhe forem cometidas pelo Chefe da Seção. Da Diretoria Administrativa