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Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 8º

Compete a Divisão de Estudos e Projetos: 1°) Fazer reconhecimentos, investigações, preliminares, estudos, projetos e orçamentos de estradas e obras de arte em geral. 2°) Estudar e emitir parecer sobre as propostas de construção das estradas por municipalidades ou particulares, quando submetidas ao exame do Departamento. 3°) Confeccionar tabelas de composição de preços para a organização dos orçamentos e respectiva execução, bem assim os tipos correntes de obra de arte, normas e instruções gerais para a sua execução (caderno de obrigações) e recebimento de materiais.. 4°) Colher dados experimentais que permitam a organização de unidades orçamentarias a constante correção das tabelas de composição de preços. 5°) Estudos dos materiais de construção e pavimentação. 6°) Promover a divulgação rodoviária por meio de boletins trimestrais de trabalho e estudos sobre estradas de rodagem, assuntos correlatos e de educação rodoviária. 7°) Divulgar pela imprensa, por intermédio da Diretoria Administrativa e com prévia autorização do Diretor Geral, comunicados de interesse público sobre as rodovias do estado. 8°) Aceitar e procurar para o boletim a colaboração das classes diretamente interessadas em rodovias. 9°) Promover o intercâmbio dos boletins com os de países estrangeiros. 10°) Organizar e manter em ordem a biblioteca do Departamento, assim como selecionar e classificar metodicamente as publicações nacionais e estrangeiras de utilidade para o departamento. 11°) Organizar anualmente um resumo dos trabalhos publicados nos boletins. 12°) Organizar estatística dos boletins publicados e distribuídos e catalogar as publicações e clichês. 13°) Organizar as folhas de freqüência do respectivo pessoal. 14°) Manter e encaminhar as contas de fornecimento feitos diretamente à seção. 15°) Manter uma instalação para cópias de desenho.

§ 1º

Compete ao Engenheiro-Chefe: - A direção dos serviços da seção e as atribuições comuns mencionadas no capítulo V, art. 28.

§ 2º

Compete aos Engenheiros da seção todos os serviços de que forem incumbidos pelo Engenheiro-Chefe;

§ 3º

Compete aos desenhistas: 1° - Executar todos os serviços de desenho do departamento, segundo a distribuição feita pelo desenhista-Chefe; 2° - Manter e conservar um arquivo de todos os trabalhos executados na seção, do qual so pretexto algum, será retirado, mesmo a título provisório, qualquer exemplar.

§ 4º

Compete aos escriturários além das atribuições de expediente peculiares à seção, as disposições comuns aos funcionários da mesma classe.