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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 7º

Compete ao Diretor Técnico:

§ 1º

Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração e revisão periódica do plano rodoviário do Estado e na organização do programa anual de construção e conservação de estradas.

§ 2º

Dirigir os estudos e a elaboração dos projetos e orçamentos para a execução das obras a cargo da Diretoria.

§ 3º

Propor ao Diretor Geral obras e despesas de urgência.

§ 4º

Apresentar ao Diretor Geral relatórios mensais suscintos sobre o andamento dos serviços e anualmente o relatório pormenorizado relativo ao ano anterior.

§ 5º

Admitir e demitir o pessoal diarista a que se refere o § 10 do art. 3°, dentro do quadro aprovado pelo Diretor Geral e propor a este a admissão ou dispensa de pessoal contratado a que se refere o artigo citado, quando necessário ao serviço de sua Diretoria.

§ 6º

Verificar e autenticar as folhas de medição e os respectivos atestados de pagamento.

§ 7º

Requisitar do Diretor Administrativo os adiantamentos autorizados pelo Diretor Geral e necessários à execução dos serviços que lhe incumbirem, prestando contas, oportunamente do que receber.

§ 8º

Visar as folhas de freqüência do pessoal da Diretoria, as contas e requisições concernentes à execução dos serviços a seu cargo.

§ 9º

Confeccionar, com a colaboração dos chefes das seções, tabelas de composição de preços para a organização dos orçamentos e respectiva execução, bem assim estabelecer tipos correntes de obras de arte, normas, instruções gerais (caderno de obrigações) e recebimento de materiais.

§ 10

Requisitar materiais ao Diretor Administrativo.

§ 11

Colher dados experimentais que permitam a organização de unidades orçamentarias e a constante correção das tabelas de composição de preços.

§ 12

Organizar a matrícula e pontuário dos empreiteiros e tarefeiros.