Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938
Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Diretor Técnico:
§ 1º
Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração e revisão periódica do plano rodoviário do Estado e na organização do programa anual de construção e conservação de estradas.
§ 2º
Dirigir os estudos e a elaboração dos projetos e orçamentos para a execução das obras a cargo da Diretoria.
§ 3º
Propor ao Diretor Geral obras e despesas de urgência.
§ 4º
Apresentar ao Diretor Geral relatórios mensais suscintos sobre o andamento dos serviços e anualmente o relatório pormenorizado relativo ao ano anterior.
§ 5º
Admitir e demitir o pessoal diarista a que se refere o § 10 do art. 3°, dentro do quadro aprovado pelo Diretor Geral e propor a este a admissão ou dispensa de pessoal contratado a que se refere o artigo citado, quando necessário ao serviço de sua Diretoria.
§ 6º
Verificar e autenticar as folhas de medição e os respectivos atestados de pagamento.
§ 7º
Requisitar do Diretor Administrativo os adiantamentos autorizados pelo Diretor Geral e necessários à execução dos serviços que lhe incumbirem, prestando contas, oportunamente do que receber.
§ 8º
Visar as folhas de freqüência do pessoal da Diretoria, as contas e requisições concernentes à execução dos serviços a seu cargo.
§ 9º
Confeccionar, com a colaboração dos chefes das seções, tabelas de composição de preços para a organização dos orçamentos e respectiva execução, bem assim estabelecer tipos correntes de obras de arte, normas, instruções gerais (caderno de obrigações) e recebimento de materiais.
§ 10
Requisitar materiais ao Diretor Administrativo.
§ 11
Colher dados experimentais que permitam a organização de unidades orçamentarias e a constante correção das tabelas de composição de preços.
§ 12
Organizar a matrícula e pontuário dos empreiteiros e tarefeiros.