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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 6º

Compete ao Ajudante do Diretor Geral:

§ 1º

Auxiliar o Diretor Geral em todos os serviços do Departamento, encarregando-se da parte dos trabalhos que lhe forem especialmente cometidos pelo Diretor Geral, podendo assinar autenticar os papéis respectivos.

§ 2º

Colaborar com o Diretor Geral na elaboração e revisão periódica do plano rodoviário do Estado e organização do programa anual de Construção e Conservação de estradas para o ano subsequente.