Artigo 3º, Parágrafo 4, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938
Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Rodoviário será composto de 4 membros eleitos respectivamente pela escola de engenharia da Universidade de Porto Alegre, a Federação das associações Comerciais do Rio Grande do Sul, a Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul e a Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul, sob a presidência do Diretor Geral do departamento.
§ 1º
A duração do mandato dos conselheiros será de 4 anos, sendo a renovação feita anualmente por quartos
§ 2º
O Conselho determinará, mediante sorteio, quais os Conselheiros que terão seu mandato inicial limitado a 1, 2 e 3 anos.
§ 3º
Os cargos de Conselheiros são exercidos gratuitamente.
§ 4º
São atribuições do Conselho Rodoviário:
a
Revisar e aprovar o plano geral de Viação Rodoviária do Estado e o programa anual de obras a executar.
b
Velar pela fiel execução do plano aprovado e exercer ampla fiscalização sobre todos os serviços do Departamento, para o que lhe serão dadas todas as facilidades pela Diretoria.
c
Autorizar a admissão de pessoal contratado ou diarista, mediante proposta da Diretoria e fixar as respectivas vantagens.
d
Aprovar a aquisição de materiais para o Departamento, quando não for feita mediante concorrência pública.
e
Fixar verbas mensais para pequenas despesas ou de caráter urgente que independem de concorrência.
f
Propor ao Governo operações de crédito convenientes ao Departamento e indicar os recursos para sua amortização.
g
Examinar e aprovar as contas prestadas, anualmente, pela Diretoria, encaminhando-as ao Governo do Estado, devidamente informadas.
h
Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos relativos ao Departamento, ex-ofício, ou por solicitação do Governo do Estado.
Parágrafo único
Se o Conselho Rodoviário não se houver manifestado, no prazo de 15 dias, sobre qualquer assunto de sua alçada que lhe haja sido submetido pela Diretoria, considera-se automaticamente aprovado o que houver sido por esta proposto.