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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 21

A situação dos funcionários D. A. E. R. será regida em tudo o que lhes for aplicável pelo Estatuto dos Funcionários públicos do Estado.