Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938
Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A situação dos funcionários D. A. E. R. será regida em tudo o que lhes for aplicável pelo Estatuto dos Funcionários públicos do Estado.