Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938
Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os cargos de Diretor Geral, Diretor Técnico, Diretor Administrativo, Tesoureiro e Chefes de Divisão, serão providos inicialmente por livre escolha do Governo do Estado, respeitadas as condições de capacidade técnica exigidas por lei.