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Artigo 2º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 2º

O Departamento compõe-se dos seguintes órgãos:

a

Conselho Rodoviário;

b

Diretoria Geral;

c

Diretoria Técnica;

d

Diretoria Administrativa;

e

Consultoria Jurídica.

§ 1º

A Diretoria Técnica compreende duas divisões:

a

Divisão de Estudos e Projetos subdividida em quatro seções: Traçados, Obras dárte, Revestimento e Investigações.

b

Divisão de Conservação e Construção subdividida em duas seções: Fiscalização e Residências.

§ 2º

A Diretoria Administrativa se divide em sete seções:

a

Expediente e Arquivo;

b

Contabilidade;

c

Tesouraria;

d

Almoxarifado;

e

Oficinas;

f

Tráfego;

g

Estatística.