Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938
Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário. REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 2º
O Departamento compõe-se dos seguintes órgãos:
a
Conselho Rodoviário;
b
Diretoria Geral;
c
Diretoria Técnica;
d
Diretoria Administrativa;
e
Consultoria Jurídica.
§ 1º
A Diretoria Técnica compreende duas divisões:
a
Divisão de Estudos e Projetos subdividida em quatro seções: Traçados, Obras dárte, Revestimento e Investigações.
b
Divisão de Conservação e Construção subdividida em duas seções: Fiscalização e Residências.
§ 2º
A Diretoria Administrativa se divide em sete seções:
a
Expediente e Arquivo;
b
Contabilidade;
c
Tesouraria;
d
Almoxarifado;
e
Oficinas;
f
Tráfego;
g
Estatística.