Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938
Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O pessoal do Departamento é constituído das seguintes categorias:
a
de confiança;
b
de comissão:
c
efetivo:
d
de contrato e
e
diarista.
§ 1º
São de confiança do Governo e nomeados por Decreto do Chefe do executivo:
a
Diretor Geral e
b
Tesoureiro.
§ 2º
São de comissão de funcionários efetivos de outros serviços do Estado que forem designados pelo Governo para servirem junto ao Departamento.
§ 3º
São efetivos todos os outros funcionários cujos cargos estiverem contemplados na tabela anexa a este decreto e cuja nomeação será feita, em caráter permanente por decreto do Governo do Estado.
§ 4º
São de contrato aqueles cuja admissão se fizer por prazo determinado, pelo Diretor Geral, mediante aprovação do Conselho Rodoviário.
§ 5º
São diaristas os que receberem renumeração em razão do dia do efetivo trabalho, como os mestres de obra, feitores, operários, etc., que serão admitidos pelo Diretor Geral ou, por sua ordem, pelos diretores Técnico e Administrativo.