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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 17

Compete à Seção de Estatística: 1° - Organizar e manter em dia os serviços de estatísticas do Departamento de modo a facultar o conhecimento de todos os dados técnicos e econômicos que interessarem à Diretoria. 2° - Estudar os melhores processos para obtenção de estatísticas referentes ao tráfego rodoviário com o mínimo de despesas e de perturbação aos utilizadores das estradas. 3° - Estudar e aplicar processos mecânicos para a obtenção dos dados estatísticos a seu cargo. Da Consultoria Jurídica