Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938
Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Chefe de Oficinas compete: 1° - Dirigir e fiscalizar os serviços das oficinas. 2° - Providenciar o concerto de todas as máquinas, utensílios e ferramentas de Departamento.
§ 4º
Aos escriturários compete, além das atribuições comuns aos funcionários de mesma classe, as espécies atinentes à Seção a que lhe forem cometidas pelo Chefe.