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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 15

Ao Chefe de Oficinas compete: 1° - Dirigir e fiscalizar os serviços das oficinas. 2° - Providenciar o concerto de todas as máquinas, utensílios e ferramentas de Departamento.

§ 4º

Aos escriturários compete, além das atribuições comuns aos funcionários de mesma classe, as espécies atinentes à Seção a que lhe forem cometidas pelo Chefe.