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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 14

Compete ao Almoxarife: 1° - Inspecionar e fiscalizar os bens móveis que se acharem a serviço do Departamento. 2° - Fazer distribuir pelas dependências do Departamento, todo o material pedido à vista das necessárias requisições, exigindo das mesmas o competente recibo. 3° - Armazenar, classificadamente, os materiais e mais objetos que convenha adquirir para Ter em depósito, de modo que os suprimentos se façam a tempo e com oportunidade, quando requisitados. 4° - Manter em fichário índice completo dos materiais recebidos de modo a facilitar o cotejo dos preços. 5° - Examinar o material usado que existir nos depósitos, Oficinas e Almoxarifados, representando sobre o concerto dos que puderem ser novamente aproveitados ou sobre o destino a dar aos que forem de todo imprestáveis aos serviços. 6° - Receber, dos fornecedores o material adquirido, fiscalizando a sua qualidade e quantidade. 7° - Organizar, nos serviços a seu cargo, a escrituração de acordo com as instruções internas. 8° - Manter em ordem, um mostruário de todo o material padronizado. 9° - Solicitar, ao Diretor Administrativo, providências para a abertura de concorrências públicas, necessárias a aquisição dos materiais. 10° - Organizar até o dia 10 de cada mês, as demonstrações mensais dos fornecimentos, e, até o dia 20 do primeiro mês de cada ano, anuais do movimento e balanço de todo o material em " stock ", submetendo-as ao Diretor Administrativo.

§ 1º

Compete ao Ajudante do Almoxarife: 1° - Auxiliar o Almoxarife nos serviços que a este compete. 2° - Conservar em bom estado e perfeita ordem o material permanente e consumo sob sua guarda. 3° - Registrar, em livro próprio a entrada e saída desse material. 4° - Ter em "stock" o material de expediente suficiente para um semestre, distribuindo-o de acordo com as requisições.

§ 2º

Aos auxiliares de Almoxarifado compete: 1° - Coadjuvar o Almoxarife em todos os trabalhos a seu cargo. 2° - Desempenhar as atribuições que o Almoxarife lhe delegar.