Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938
Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Contador: 1° - Fiscalizar e fazer a contabilidade geral do Departamento. 2° - Dirigir o expediente geral do Seção. 3° - Conferir todos os documentos de despesas, e processar o respectivo pagamento, submetendo-o ao visto do Diretor administrativo. 4° - Organizar e remeter ao Diretor administrativo, até o dia dez de cada mês, balancetes demonstrativos, da receita e despesas, compromissos e saldos relativos ao mês anterior; 5° - Registrar as fianças de todos os funcionários que as devam prestar. 6° - Processar os adiantamentos autorizados. 7° - Ter um registro dos pedidos de isenção de direitos para o Departamento. - Compete ao Guarda Livros:
§ 1º
Auxiliar o Contador no exercício de suas atribuições, como lhe for determinado e substituí-lo nos seus impedimentos.
§ 2º
Compete aos escriturários além das atribuições comuns aos funcionários da mesma classe, as espécies atinentes à Seção que lhes forem determinadas pelo Contador.