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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 11

Compete ao Expediente e Arquivo: 1° - Receber requerimentos, ofícios e demais papéis, mediante recibo aos interessadose distribuí-los às Diretorias competentes. 2° - Autuar todos os papéis. 3° - Organizar, pelo sistema de fixas, o registro triplo dos autos e papéis segundo respectivo número de ordem, assunto e interessado. 4° - Redigir e expedir a correspondência oficial do Departamento. 5° - Lavrar os contratos. 6° - Providenciar sobre as publicações oficiais. 7° - Extrair a certidões autorizadas pelo Diretor Geral. 8° - Organizar o prontuário de todo o pessoal do Departamento. 9° - Requisitar do almoxarifado, ter sob sua guarda e distribuir o material de expediente. 10° - Providenciar sobre a guarda, conservação e asseio da sede do Departamento e fiscalizar o respectivo suprimento de água, luz e energia elétrica. 11° - Lavrar termos de compromisso do pessoal. 12° - Arquivar, devidamente classificados todos os processos de documentos sobre assuntos findos.

§ 1º

Compete ao Chefe de Seção de expediente e Arquivo: 1) Dirigir a Seção e distribuir os serviços que lhe estão afetos; 2) As atribuições comuns do capítulo V, art. 28.

§ 2º

Compete aos Escriturários, além das atribuições comuns aos funcionários da mesma classe, as especiais atinentes à Seção que lhes forem cometidas pelo Chefe da Seção.