Artigo 10º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938
Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Diretor Administrativo: 1° - Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração e revisão periódica do programa anual de construção e conservação de estradas. 2° - Providenciar a abertura de concorrências para fornecimento de materiais, presidi-las, classifica-las e submete-las ao Julgamento do Diretor Geral. 3° - Assinar os pedidos autorizados de fornecimento de material. 4° - Verificar, processar, e submeter ao "pague-se" do Diretor Geral às ordens de pagamentos. 5° - Trazer em dia os preços correntes de materiais de construção que interessem mais diretamente os trabalhos do Departamento. 6° - Promover desembaraço alfandegário dos materiais importados pelo Departamento. 7° - Fiscalizar especialmente:
a
o protocolo geral e os serviços de fichas;
b
todos os processo de pagamento;
c
a autuação de todos os papéis;
d
o arquivo geral;
e
o registro do pessoal;
f
a redação, registro e conferência dos contratos;
g
a contabilidade geral do Departamento;
h
os serviços da Tesouraria.