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Artigo 10º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 10

Compete ao Diretor Administrativo: 1° - Colaborar com a Diretoria Geral na elaboração e revisão periódica do programa anual de construção e conservação de estradas. 2° - Providenciar a abertura de concorrências para fornecimento de materiais, presidi-las, classifica-las e submete-las ao Julgamento do Diretor Geral. 3° - Assinar os pedidos autorizados de fornecimento de material. 4° - Verificar, processar, e submeter ao "pague-se" do Diretor Geral às ordens de pagamentos. 5° - Trazer em dia os preços correntes de materiais de construção que interessem mais diretamente os trabalhos do Departamento. 6° - Promover desembaraço alfandegário dos materiais importados pelo Departamento. 7° - Fiscalizar especialmente:

a

o protocolo geral e os serviços de fichas;

b

todos os processo de pagamento;

c

a autuação de todos os papéis;

d

o arquivo geral;

e

o registro do pessoal;

f

a redação, registro e conferência dos contratos;

g

a contabilidade geral do Departamento;

h

os serviços da Tesouraria.