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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938

Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam aprovados, para que produzam todos os efeitos de Direito, o regulamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938 e o plano geral rodoviário do Rio Grande do Sul, que com o presidente baixam.

Parágrafo único

A aprovação do plano geral rodoviário é feito sem prejuízo do disposto no art. 4°, letra a, da Lei n° 750, de 11 de agosto de 1937.