Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7123 de 21 de Fevereiro de 1938
Aprova o Regulamento do Departamento autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938, e o plano geral rodoviário para o Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, para que produzam todos os efeitos de Direito, o regulamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, o plano Rodoviário para o ano de 1938 e o plano geral rodoviário do Rio Grande do Sul, que com o presidente baixam.
Parágrafo único
A aprovação do plano geral rodoviário é feito sem prejuízo do disposto no art. 4°, letra a, da Lei n° 750, de 11 de agosto de 1937.