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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6812 de 19 de Outubro de 1937

Dispõe sobre o concurso para promotor publico e promotor adjunto.

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Art. 2º

As provas do concurso para Promotor Publico serão escritas, oraes e praticas,versando sobre: Direito Constitucional Direito Civil Direito Comercial Direito Penal Direito Judicial Civil Direito Judicial Penal Direito Internacional Privado Medicina Legal.

§ 1º

Dois dias antes do concurso, nomeara o Procurador Geral a comissão examinadora, que, sob sua presidência, será composta de um magistrado, de um professor da Faculdade de Direito, de um medico legista e de um promotor publico.

§ 2º

Provada a incompatibilidade entre um ou mais membros da comissão examinadora e qualquer dos candidatos, será providenciado sobre a substituição do exercício.

§ 3º

Incorpora o examinador em compatibilidade si for ascendentes ou descendentes, consanguíneo ou afim, parente até o 3° grau, amigo intimo ou inimigo capital, creado devedor ou dependente por qualquer forma do candidato.

Art. 2º, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6812 /1937