Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6812 de 19 de Outubro de 1937
Dispõe sobre o concurso para promotor publico e promotor adjunto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As provas do concurso para Promotor Publico serão escritas, oraes e praticas,versando sobre: Direito Constitucional Direito Civil Direito Comercial Direito Penal Direito Judicial Civil Direito Judicial Penal Direito Internacional Privado Medicina Legal.
§ 1º
Dois dias antes do concurso, nomeara o Procurador Geral a comissão examinadora, que, sob sua presidência, será composta de um magistrado, de um professor da Faculdade de Direito, de um medico legista e de um promotor publico.
§ 2º
Provada a incompatibilidade entre um ou mais membros da comissão examinadora e qualquer dos candidatos, será providenciado sobre a substituição do exercício.
§ 3º
Incorpora o examinador em compatibilidade si for ascendentes ou descendentes, consanguíneo ou afim, parente até o 3° grau, amigo intimo ou inimigo capital, creado devedor ou dependente por qualquer forma do candidato.