Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 68 de 01 de Fevereiro de 1941
Transfere, com o respectivo funcionário e verba, um cargo de datilografo do Museu “Julio de Castilhos” para a Diretoria da Instrução Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.