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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 68 de 01 de Fevereiro de 1941

Transfere, com o respectivo funcionário e verba, um cargo de datilografo do Museu “Julio de Castilhos” para a Diretoria da Instrução Pública.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 68 /1941