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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 68 de 01 de Fevereiro de 1941

Transfere, com o respectivo funcionário e verba, um cargo de datilografo do Museu “Julio de Castilhos” para a Diretoria da Instrução Pública.

O Inventor Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos I e IV do Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939 e de conformidade com o art. 26° do Decreto n° 7.637, de 28 de dezembro de 1938, e de acôrdo com a resolução n° 1.125, do Departamento Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1 de fevereiro de 1941.


Art. 1º

Fica transferido do quadro do Museu "Julio de Castilhos" para o da Diretoria Geral da Instrução Pública da Secretaria da Educação, um cargo de datilografo da classe "F", bem como transporta a respectiva verba orçamentaria.

Art. 2º

A ocupante do mesmo - ditalografa Esmar Andrade - passará a ter exercício na Diretoria Geral da Instrução Publica, com os mesmos direitos e vantagens que lhe são regularmente assegurados.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


O. Cordeiro Farias, Inventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 68 de 01 de Fevereiro de 1941