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Artigo 455 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 455

Os exemplares de regulamentos, instruções e outras publicações militares ou de administração serão incluídos na carga.

Parágrafo único

Os exemplares acima referidos serão mantidos em dia, introduzindo-se-lhes as alterações publicadas nos órgãos oficiais.