Artigo 455 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 455
Os exemplares de regulamentos, instruções e outras publicações militares ou de administração serão incluídos na carga.
Parágrafo único
Os exemplares acima referidos serão mantidos em dia, introduzindo-se-lhes as alterações publicadas nos órgãos oficiais.