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Artigo 370 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 370

É de interesse da Brigada Militar que todos os seus componentes se mantenham física, mental e intelectualmente capazes, pelo cultivo dos jogos esportivos mais aconselháveis e pela boa apresentação nos meios sociais; no entanto, é inconveniente a pratica esportiva ou a vida social em promiscuidade, pelos sérios prejuízos que traz à disciplina e à compostura que devem manter em qualquer situação.