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Artigo 368, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 368

írculos na Brigada Militar são os seguintes:

a

- de oficiais superiores;

b

- de capitães, oficiais subalternos e aspirantes;

c

- de sub-tenentes e sargentos;

d

- de cabos e soldados.

Art. 368, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948