Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 309, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 309

As formaturas podem ser:

a

- Gerais ou parciais - unidade e sub-unidade.

b

- Ordinária ou extraordinária.

§ 1º

As formaturas extraordinárias podem ser previstas ou improvisadas.

§ 2º

As formaturas ordinárias são as determinadas às revistas normais do pessoal, ao rancho, à parada e à instrução.

§ 3º

AS formaturas extraordinárias previstas são as determinadas nos programas da unidade ou sub-unidade para revistas de material ou animal; ordenados em boletim para as solenidades internas ou externas.

§ 4º

As formaturas extraordinárias improvisadas são as impostas pelas circunstancias do momento: anormalidade ou medidas comuns de caráter interno.