Artigo 309, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 309
As formaturas podem ser:
a
- Gerais ou parciais - unidade e sub-unidade.
b
- Ordinária ou extraordinária.
§ 1º
As formaturas extraordinárias podem ser previstas ou improvisadas.
§ 2º
As formaturas ordinárias são as determinadas às revistas normais do pessoal, ao rancho, à parada e à instrução.
§ 3º
AS formaturas extraordinárias previstas são as determinadas nos programas da unidade ou sub-unidade para revistas de material ou animal; ordenados em boletim para as solenidades internas ou externas.
§ 4º
As formaturas extraordinárias improvisadas são as impostas pelas circunstancias do momento: anormalidade ou medidas comuns de caráter interno.