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Artigo 307 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 307

De todos os toques que se tiverem de fazer no quartel deverá ter previa ciência o oficial de dia, exceto aqueles que forem determinados pelo comandante, sub-comandante ou ajudante.

Art. 307 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948