Artigo 307 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 307
De todos os toques que se tiverem de fazer no quartel deverá ter previa ciência o oficial de dia, exceto aqueles que forem determinados pelo comandante, sub-comandante ou ajudante.