Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 307 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 307

De todos os toques que se tiverem de fazer no quartel deverá ter previa ciência o oficial de dia, exceto aqueles que forem determinados pelo comandante, sub-comandante ou ajudante.