Artigo 20, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Possuirá, igualmente, cada unidade, estabelecimento ou serviço, o Pavilhão Trocolor da República de Piratiní, insígnia oficial do Estado, para ser hasteado ao lado do Pavilhão Nacional, nos dias feriados estaduais.
§ 1º
Para o hasteamento do Pavilhão Tricolor, os quarteis e edifícios da Força, possuirão mastros próprios, colocados à esquerda do destinado ao Pavilhão Nacional.
§ 2º
O hasteamento do Pavilhão Tricolor será feito com as continências prescritas no R. Cont. para o Pavilhão Nacional, com exceção do Hino Nacional, que será substituido pelo hino Farroupilha.
§ 3º
O hasteamento do Pavilchão Tricolor será feito após e de pavilhão Nacional.
§ 4º
O arriamento obedecerá ordem inversa.