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Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 20

Possuirá, igualmente, cada unidade, estabelecimento ou serviço, o Pavilhão Trocolor da República de Piratiní, insígnia oficial do Estado, para ser hasteado ao lado do Pavilhão Nacional, nos dias feriados estaduais.

§ 1º

Para o hasteamento do Pavilhão Tricolor, os quarteis e edifícios da Força, possuirão mastros próprios, colocados à esquerda do destinado ao Pavilhão Nacional.

§ 2º

O hasteamento do Pavilhão Tricolor será feito com as continências prescritas no R. Cont. para o Pavilhão Nacional, com exceção do Hino Nacional, que será substituido pelo hino Farroupilha.

§ 3º

O hasteamento do Pavilchão Tricolor será feito após e de pavilhão Nacional.

§ 4º

O arriamento obedecerá ordem inversa.

Art. 20, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948