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Artigo 179, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 179

Além dos encargos que lhe são particularmente atribuídos em outros regulamentos, compete ao comandante de sub-unidade: 1) - Educar militarmente seus comandados, orientando-os no sentido da compenetração do dever e exercendo seu comando com critério e espirito de justiça. 2) - Ter sempre em vista que o comando de uma sub-unidade é a verdadeira escola de comando, onde o oficial aprimora suas virtudes militares e adquire a energia capaz de manter e elevar o nível moral da tropa. 3) - Procurar conhecer com segurança a personalidade, inteligência e preparo profissional de cada um de seus oficiais e praças, para melhor orientar-se no comando, exigindo esforços compatíveis com a possibilidade de cada um. 4) - Procurar desenvolver especialmente entre seus comandados o sentimento do dever e o devotamento à Pátria, levando sempre em conta que a finalidade precípua da tropa é a preparação para a guerra, além dos serviços especiais atribuídos à Força. 5) - Exigir de seus oficiais, sargentos e cabos a compenetração das responsabilidades correspondentes à autoridade de cada um, que deverá fundamentar-se no cumprimento rigoroso do dever, na máxima dedicação ao serviço e no perfeito conhecimento dos regulamentos e ordens em vigor, para que possam ter autoridade moral indispensável para servirem de exemplo aos seus subordinados. 6) - Considerar a sub-unidade como uma família, de que deve ser o chefe enérgico e justo, interessando-se para que a todos os seus membros se faça inteira justiça. 7) - Cuidar com especial atenção da educação moral e cívica de suas praças, principalmente recrutas. 8) - Informar à autoridade superior ao encaminhar pedidos de licença para casamento de seus subordinados. 9) - Administrar sua sub-unidade, velando com carinho especial pelo conforto e bem estar de suas praças. 10) - Zelar pela saúde de seus comandados e esforçar-se para que as praças adquiram hábitos salutares de higiene física e moral, aconselhando as frequentemente nesse sentido. 11) - Interessar-se pelos seus elementos quando enfermos, levando-lhes o confronto de sua visita sempre que possível e prestando-lhes a necessária assistência moral e material. 12) - Providenciar para que sejam passados os atestados de origem aos seus comandados, de acordo com as instruções reguladoras do assunto. 13) - Encaminhar ao Comandante do corpo os documentos comprovantes do estado de casado e arrimo de seus comandados, relacionando-os nominalmente com declaração dos boletins que os tiver publicado. 14) - Organizar e manter em dia uma relação nominal de todas as praças da sub-unidade, com os respectivos endereços e os nomes e endereços de suas famílias ou de pessoas por elas mais diretamente interessadas, para efeito de comunicação importante a respeito das mesmas. 15) - Ouvir com atenção os seus comandados e providenciar de acordo com os sãos princípios de justiça pra que lhes sejam assegurados os seus direitos e satisfeitos os seus interesses particulares, sem prejuízo da disciplina do serviço e da instrução. 16) - Apreciar, parente a sub-unidade em forma, os atos meritórios de seus comandados que possuam servir de exemplo, quer tenham sido ou não publicados em boletim. 17) - Submeter, mediante parte, à decisão da autoridade superior os casos que a seu juízo merecerem recompensa ou punição superior às atribuições. 18) - Acompanhar com solicitude os processos em que estejam envolvidos seus comandados, esforçando-se para que não lhes falte os recursos legais de defesa em tempo oportuno. 19) - Conceder dispensa da revista de recolher e do pernoite no quartel somente às praças de bom comportamento e dentro do número fixado pelo comandante. 20) - Zelar pela conservação do material distribuído à sub-unidade e providenciar sobre as reparações e substituições necessárias. 21) - Providenciar para que se mantenham completas as dotações de material da sub-unidade, especialmente quanto à armamento, equipamento e demais materiais. 22) - Examinar frequentemente os animais da sub-unidade e suas cavalariças verificando se as prescrições relativas ao trato e higiene são convenientemente observadas; providenciar junto ao veterinário para que a alimentação dos animais seja conforme o estado de cada um e a natureza dos trabalhos. 23) - Proporcional aos animais treinamento gradual e progressivo, tendo em vista preservar o vigor da cavalhada. 24) - Fiscalizar a distribuição de formagem dos animais de sua sub-unidade. 25) - Responsabilizar os comandantes de pelotões ou secções:

a

- pela boa ordem dos serviços internos de seus elementos;

b

- pela instrução profissional e educação moral e militar de seus homens e pelo asseio e conservação dos uniformes;

c

- Pelo asseio nas dependências que ocupam;

d

- Pelo estado dos respectivos animais;

e

- Pela guarda, conservação e limpeza do material a seu cargo. 26) Fiscalizar frequentemente os pelotões (secções) não só para tornar efetiva a responsabilidade prevista no numero anterior como também para manter a indispensável unidade de instrução, disciplina e administração da sua sub-unidade, sem prejuízo da iniciativa e autoridade de seus oficiais. 27) Efetuar o pagamento das praças no dia e hora determinados pelo boletim da unidade, recolhendo à tesouraria até o dia seguinte os vencimentos das praças que tenham faltado à formatura. 28) - Apresentar ao Fiscal administrativo a parte de pagamento e balancete, no prazo regulamentar, assim como uma relação nominal das praças destacadas que receberão liquido com a assinatura de cada uma. 29) - Fiscalizar a escrituração as sub-unidade, providenciando para que se mantenha sempre em dia e em condições de ser examinada pela autoridade superior competente. 30) - Zelar pela boa apresentação de suas praças e pela correção e asseio nos uniformes, reprimindo qualquer alteração no plano em vigor. 31) - Escalar o serviço normal da sub-unidade e os demais que à mesma for determinado. 32) - Permitir a troca de serviço às praças de sua sub-unidade; somente antes de iniciado o serviço às que devem ficar sob as ordens de outras autoridade. 33) - Assinar os documentos de baixas ordinárias à enfermeira ou hospital; estado no quartel assinará também as baixas extraordinárias. 34) - Participar ao comandante da unidade por intermédio do sub-comandante ou fiscal administrativo as ocorrências havidas na sub-unidade que escapem às atribuições, assim como as que, pro sua importância, convenham ser levadas ao seu conhecimento. 35) - Por intermédio do sub-unidade, apresentar ao comandante as praças promovidas. 36) - Manter a ordem, o asseio e a disciplina em sua sub-unidade, assegurando permanente serviço de guarda e policia dos alojamentos e demais dependências. 37) - Providenciar sobre o arranchamento e desarranchamento das praças da sub-unidade. 38) - Quando sua sub-unidade deva afastar-se do quartel, solicitar providencias sobre sua alimentação e para o fornecimento dos recursos médicos de urgência indispensável. 39) - Inspecionar mensalmente o material da carga da Sub- unidade, tornando efetiva a responsabilidade de seus detentores pelas faltas ou irregularidade encontradas. 40) - Assistir pessoalmente ou por intermédio de um oficial subalterno a leitura do boletim à sua sub-unidade. 41) - Fazer registrar diariamente pelos instrutores, em livro especial, a instrução por eles ministrada, as faltas verificadas, os resultados obtidos e todas as observações uteis ao julgamento da marcha de cada ramo de instrução, assim procedendo com a que pessoalmente ministrar. 42) - Escalar um oficial subalterno para seu auxiliar imediato na administração e disciplina da sub-unidade todos os meses, para orienta-lo na aplicação dos preceitos regulamentares e sem prejuízo das suas funções normais. 43) - Ter perfeito conhecimento dos regulamentos, formulários e ordens gerais em vigor assim como da instrução pratica da sua arma. 44) - Conhecer também a escrituração geral da unidade e principalmente que estiver a seu cargo. 45) - Ter conhecimento perfeito das habilitações, defeitos e virtudes de cada um de seus comandados, ficando em condições de prestar qualquer informação. 46) - Punir as praças de sua sub- unidade de acordo com o R. D. E., participando ao sub-comandante para a devida publicação em boletim. 47) - Responsabilizar-se por todos os papeis que assinar ou rubricar,devendo examina-los com a máxima atenção para evitar erros ou omissões; trazer consigo um mapa do pessoal da sub-unidade. 48) - Mandar organizar sob suas vistas e assinar as relações mensais dos vencimentos das praças; receber do tesoureiro a importância correspondente e proceder o pagamento em presença dos oficias subaltermos, os quais assistirão também à distribuição do fardamento. 49) - Providenciar pra que sejam guardados na arrecadação da sub-unidade e marcados convenientemente os objetivos pertencentes às praças que se ausentarem ilegalmente, baixaram ao hospital, em licença ou em diligencia. 50) - Apresentar ao sub-comandante o mapa do pessoal pronto todas as vezes que houver ordem de formatura geral. 51) - Mandar relacionar todo o armamento distribuído às praças, com designação do numero ou marca de cada arma. 52) - Fazer marcar todo o fardamento e correame distribuído às praças. 53) - Entregar na Casa das ordens, até o dia 7 de cada mês, as alterações do pessoal da sub-unidade relativas ao mês anterior. 54) - Rubricar os vales e pernoites de sua sub-unidade. 55) - Apresentar as guias das praças transferidas e todos os demais papeis que tiverem de ser preparados na sub-unidade sempre em tempo oportuno. 56) - Averiguar cuidadosamente as faltas do pessoal trazidos ao seu conhecimento antes de tomar qualquer deliveração. 57) - Exigir dos oficiais subalternos a colaboração de cada um, tendo em vista a ordem, a instrução e a disciplina de sub-unidade. 58) - Estabelece a policia no interior da sub-unidade, determinando que as praças permaneçam uniformizadas durante as horas de expediente. 59) - Informar dentro de 4 dias, encaminhando ao comandante por intermédio do sub-comandante os requerimentos, queixas ou representações apresentados pelos oficiais e praças da sub-unidade. 60) - encaminhar qualquer documento ao comandante da unidade sempre por intermédio do sub-comandante ou do fiscal administrativo. DO OFICIAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Art. 179, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948