Artigo 117, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 117
Ao Chefe da 1.ª Seção compete: 1) - Verificar as alterações ocorridas com o pessoal em serviço diário ou permanente ( destacamentos), apresentando-as ao Sub-chefe do Estado Maior, com os mapas semanais dos corpos devidamente apurados, a fim de serem feitas as necessárias anotações, devendo estar sempre habilitado a prestar qualquer informação a êsse respeito. 2) - Expedir aos corpos, com a necessária, antecedência, as requisições de serviço, depois de aprovadas pelo Chefe do Estado Maior. 3) - Guardar no arquivo próprio, as partes, mapas diários, roteiros e outros papéis enviados pelo corpos e serviços ou pelos oficiais de guarda ou de ronda. 4) - Fazer organizar os mapas, relações e quaisquer outros papéis determinados pelo Chefe ou pelo Sub-chefe do Estado Maior. 5) - Reunir os documentos recebidos na seção, apresentando-os, depois de devidamente estudados e informados, ao Chefe do Estado Maior, por intermédio do Sub-chefe a quem prestará outras informações. 6) - Manter um mapa-carga dos móveis e utensílios da seção. 7) - Fiscalizar o trabalho de seus auxiliares. 8) - Ter a seu cargo o livro de registro de informações de oficiais de que trata o Regulamento de Promoções. 9) - Organizar, sob as vistas do Subchefe do Estado Maior, o boletim diário. 10) - Distribuir aos corpos e serviços o boletim diário. 11) - Inspecionar assiduamente não só os diversos serviços da Seção como também os serviços externos fornecidos pelos corpos, comunicando ao Sub-chefe do Estado Maior tôdas as faltas ou irregularidades que encontrar. 12) - Manter em dia um fichário:
a
- de apresentação de oficiais de tôda a Fôrça.
b
- dos desertores em diversas situações (presos, condenados e foragidos);
c
- das praças processadas pela J. M. E. e pela Justiça Comum;
d
- dos presos civis que prestem serviços de utilidade pública na brigada Militar;
e
de presos civis recolhidos aos quartéis à disposição da justiça comum ou cumprindo sentença.
f
- de tôdas as praças da Fôrça, com designação da unidade e outras anotações. 13) - Colaborar com as outras seções, tendo em vista que a estreita cooperação entre os orgãos do Estado Maior facilita as decisões do comando. 14) - Solicitar ás demais seções do Estado Maior e arquivo as informações de que necessitar para o bom andamento do serviço. 15) - Organisar, por semestre, o índice geral do boletim, por ordem alfabética, não só das epígrafes como dos nomes dos oficiais e praças. 16) - Registrar tôdas as ordens e recomendações especiais do Comandante Geral. 17) - Propor as praças para preencher as vagas na Seção. 18) - Providenciar na aquisição de passagens e transportes. 19) - Providenciar no transporte de pessoal na Capital, dirigindo-se quando necessário ao Serviço de Intendência. 20) - Comunicar às unidades do interior as determinações e publicações dos boletins que exijam execução imediata. 21) - Redigir tôda a correspondência com a Repartição de Polícia e Justiças comum e militar no que se relacione com os destacamentos, testemunhas, réus, diligências, etc.... 22) - Manter escalas de comissões diversas. 23) - Autenticar cópias de documentos extraidos na seção 24) - confeccionar a correspondência com as Delegacias de Polícia, no que concerte aos destacamentos. 25) - Registrar as apresentações das praças, com declaração das unidades, procedência, motivo, etc... 26) - Fazer os pedidos do material de expediente para a Seção. 27) - Manter uma relação nominal, alfabética, das praças excluidas por má conduta, expulsas, etc., com declaração das datas, unidades e motivos.