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Artigo 103 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 103

O Comandante Geral da Brigada Militar, sua primeira autoridade, é responsável perante o Govêrno do Estado pela administração, disciplina e instrução da Fôrça e pela exata observância das ordens gerais emanada da autoridade competente.