Artigo 103 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 103
O Comandante Geral da Brigada Militar, sua primeira autoridade, é responsável perante o Govêrno do Estado pela administração, disciplina e instrução da Fôrça e pela exata observância das ordens gerais emanada da autoridade competente.